Regulamento Interno


Regulamento Interno

  1. Órgãos e funcionamento

    1. Definição dos órgãos sociais
      1. Aplicam-se aos órgãos sociais definidos nos Estatutos as seguintes disposições:
        1. A Direção compõe-se de um(a) Presidente, um(a) Secretário/a e um(a) Tesoureiro/a.
        2. O Conselho Fiscal compõe-se de um(a) Presidente, um(a) Secretário/a e um(a) Vogal.
        3. A Mesa da Assembleia-Geral compõe-se de um(a) Presidente, um(a) Secretário/ a e um(a) Vogal.
      2. Em caso de indisponibilidade prolongada do/a titular de um cargo dos órgãos sociais, a Direção pode nomear um(a) substituto/a, podendo-se tratar de um associado externo aos órgãos, ou de um titular de outro cargo (sendo este substituído por um associado exterior aos órgãos, e assim sucessivamente).
      3. Os cargos oficiais são mantidos como cumprimento dos requisitos legais da associação como entidade jurídica. No entanto, a atividade da associação será coordenada em paralelo, sem uma estrutura hierárquica nem cargos com responsabilidades fixas.
  2. Direção

    1. A Direção deverá reunir-se quando necessário para a prossecução dos seus objetivos quer pessoal ou eletronicamente.
  3. Assembleia Geral

    1. A Assembleia Geral iniciará os seus trabalhos à hora marcada, desde que estejam presentes metade dos sócios inscritos na associação, podendo funcionar meia hora mais tarde qualquer que seja o número de sócios presentes.
    2. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta simples dos votos.
    3. A Direção deverá providenciar os meios que permitam a participação remota aos sócios que estejam impedidos de estar presentes fisicamente, desde que estes o requeiram com pelo menos três dias de antecedência.
    4. A convocação para a Assembleia Geral é feita por via eletrónica através de email a anunciar pelo Secretário da Direção com 30 dias de antecedência da data definida para a assembleia.
    5. Realiza-se pelo menos uma Assembleia Geral por ano.
  4. Gestão de associados

    1. Sócios
      1. Categorias de Sócios
        1. Membros - a única categoria de membro
    2. Admissão de associados
      1. Poderão ser associados todas as pessoas singulares que de forma livre e voluntária o desejem e cuja postura e atuação não contrariem os princípios e objetivos nos estatutos definidos.
      2. O pedido de admissão, se efetuado de acordo com os pressupostos, pode ser aceite por qualquer membro da Direção. Na ausência de resposta, o pedido é tacitamente aceite passados quinze dias.
      3. Indiferimento dos pedidos de candidatura
        1. O pedido de admissão pode ser indeferido, com devido fundamento, pelos membros da Direção, no prazo estipulado no número anterior.
        2. A deliberação da Direcção sobre a Candidatura de admissão é susceptível de recurso para a primeira Assembleia Geral subsequente ao recurso.
        3. Poderão recorrer da decisão da Direcção os sócios da associação e o candidato, podendo este assistir à Assembleia Geral e participar na discussão deste ponto da ordem de trabalhos, sem direito a voto.
        4. A admissão dos sócios depende cumulativamente de: a. Preenchimento correcto do Formulário de Candidatura; b. Aprovação pela Direcção; c. Pagamento das Quotas relativas ao primeiro ano, num prazo de 90 dias após a sua aprovação pela Direcção.
    3. Direitos e deveres dos associados
      1. Eleger ou ser eleito/a para órgãos da associação, tal como definidos nos estatutos.
      2. Apresentar propostas, moções e pedidos.
      3. Submeter propostas, críticas ou sugestões à Direção.
      4. Participar e ser informado de todas as atividades da associação, exceto quando tal ponha em risco o público alvo de determinada atividade.
      5. Votar na Assembleia Geral. Cada membro individual e coletivo tem direito a um voto.
      6. Denunciar decisões feitas pela Direção, na Assembleia Geral.
      7. Podem organizar eventos, seminários e workshops, de entrada livre e em nome da associação, desde que notificada a Direção 7 dias antes da preparação ou 3 dias para situações urgentes e não obtenham a proposta rejeitada.
      8. Candidatar-se à obtenção de fundos, mediante a autorização da Direção, para organizar eventos, seminários, workshops eventos, seminários e workshops com custos para os participantes e/ou a associação, na recolha de doações e/ou compra ou venda de serviços.
      9. Não expressar a opinião pessoal em nome da associação.
      10. Seguir o código de conduta presente no website ou no fórum.
    4. Expulsão e exclusão de associados
      1. Um membro pode perder o estatuto de membro da associação, sem direito a reembolso de quotas, se a maioria dos membros estipular que as suas atividades não estão alinhadas com a visão da associação, e/ou visando prejudicar a mesma ao colocar a sua reputação em risco ou segurança de outro(s) membro(s). No seguimento, uma única votação para a exclusão será realizada on-line e aberta a todos todos os membros, que serão notificados por e-mail com 7 dias de antecedência.
    5. Suspensão
      1. A direção tem o direto de suspender um membro até 7 dias.
      2. Uma suspensão por tempo superior ao ponto anterior pode ser decidida em reunião extraordinária aberta a todos os membros.
  5. Quotas e Jóia

    1. Um membro aderente tem uma quota anual de 25€ e para membros com idade menor ou igual a 25 anos uma quota de 12€ anual.
    2. Membros efetivos podem apresentar uma justificação à Direção para uma redução do valor da quota. O resultado dessa decisão será comunicada ao membro e a decisão será apenas válida para o ano em que foi tomada.
  6. Comunicação

    1. As formas de comunicação eletrónica são as seguintes:
      1. Website da associação;
      2. Fórum da associação;
      3. Email;
      4. Plataformas de terceiros;
    2. A comunicação com os membros é efetuada da seguinte forma:
      1. As novidades e informação geral deverão ser publicadas nos meios eletrónicos referidos no número anterior.
      2. A convocação da Assembleia Geral deverá ser comunicada através de email e anunciada no fórum.
  7. Reuniões

    1. Uma reunião só é considerada oficial se:
      1. anunciada com 7 dias de antecedência;
      2. tem uma agenda;
      3. tem um propósito;
      4. é aberta a todos os membros exceto os suspensos;
      5. é registado um sumário das decisões e contagem de votos e publicado no fórum, com informação pessoal e informação pessoalmente identificável removida.
    2. Se for uma reunião de um órgão social e este não concordar com a maioria presente, no caso de esta ser uma minoria dos associados, então o órgão pode convocar uma votação para que todos os associados se prenunciem sobre a decisão de discórdia, e que se sobreporá à anterior.
    3. As reuniões são conduzidas em Português, Inglês ou ambos os idiomas.
  8. Coordenação das atividades

    1. Os cargos oficiais são mantidos como cumprimento dos requisitos legais da associação como entidade jurídica. No entanto, a atividade da associação será coordenada em paralelo, sem uma estrutura hierárquica nem cargos com responsabilidades fixas.
    2. Os associados podem formar grupos de trabalho não permanentes, para projetos específicos, e colaborar em diferentes áreas, tais como: Coordenação, Outreach, Comunicações, Informática, Tesouraria, Angariação de fundos, entre outras.
    3. A coordenação das atividades será feita através de uma plataforma colaborativa online, que permita tanto a comunicação entre os associados, como a organização de tarefas.
  9. Revisão Estatutária e Regulamentar

    1. O presente Regulamento e Estatutos da associação são passíveis de revisão por proposta apresentada por um terço dos sócios.
    2. As propostas deverão ser enviadas por escrito e com a lista dos sócios que a subscrevem à Mesa da Assembleia Geral.
    3. A Mesa da Assembleia Geral deverá colocar na ordem de trabalhos da primeira Assembleia Geral subsequente a votação das propostas de revisão dos Estatutos.
    4. As propostas deverão ser publicadas no fórum em conjunto com respetivo anúncio da Assembleia Geral.
    5. As propostas de revisão dos Estatutos e Regulamento serão aceites se reunirem o voto favorável de pelo menos dois terços dos sócios presentes na Assembleia Geral.
  10. Advertências

    1. A associação não se responsabiliza pelo uso incorreto da informação providenciada.
  11. Eleições

    1. Convocatória
      1. Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, convocada para esse efeito. A Assembleia Geral deverá ser convocada pela Mesa da Assembleia Geral com um mínimo de antecedência de 8 dias, convocando os seus associados por correio electrónico assim como a publicitação dos documentos e informações de relevo para o ato. O ato deve ser marcado antes do término do mandato.
      2. As candidaturas às eleições deverão ser organizadas com base em listas de candidatos, apresentadas e aceites nos termos do presente Regulamento.
    2. Candidaturas
      1. Compete à Mesa da Assembleia Geral conduzir e zelar pelo correto funcionamento do processo eleitoral e orientar os trabalhos do mesmo. As candidaturas devem ser efetuadas por listas plurinominais e independentes para cada órgão. A apresentação das listas eleitorais é feita por correio eletrónico para o endereço indicado pela Mesa da Assembleia Geral, até 48 horas antes da data para a qual tiver sido convocado o ato eleitoral. Podem concorrer aos órgãos sociais todos os associados de pleno direito que tenham as suas obrigações em dia, à data da convocação da eleição, devendo constar nas listas de candidatura os nomes dos candidatos, bem como indicação do cargo e órgão social a que cada um se propõe. Um candidato apenas pode concorrer a um cargo numa só lista na mesma eleição.
      2. Regularidade das candidaturas
        1. A Mesa da Assembleia Geral verifica a conformidade das candidaturas com os estatutos e o presente regulamento. Se for detectada alguma irregularidade, a candidatura poderá ser anulada. Das decisões da Mesa, que serão tomadas por maioria, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente voto de qualidade, cabe recurso para a Assembleia Geral, que será apreciado como ponto prévio à realização do acto eleitoral.
    3. Votação e apuramento dos resultados
      1. A eleição será feita em Assembleia Geral, na data e local indicados na respectiva convocatória, tendo direito a participar nela todos os associados da associação com as suas obrigações em dia, à data da conocação da eleição.
      2. Voto por procuração: se um membro não poder estar presente, pode nomear alguém para votar ou aceitar a nomeação em seu nome.
      3. A votação é feita com recurso ao voto secreto.
      4. Será vencedora a lista que congregar a maioria dos votos validamente expressos.

10.Transparência 1. A associação compromete-se com transparência financeira por via da publicação de fontes de financiamento e despesas (anonimizadas quando no caso de pessoas singulares).