Regulamento Interno
Órgãos e funcionamento
- Definição dos órgãos sociais
- Aplicam-se aos órgãos sociais definidos nos Estatutos as seguintes disposições:
- A Direção compõe-se de um(a) Presidente, um(a) Secretário/a e um(a) Tesoureiro/a.
- O Conselho Fiscal compõe-se de um(a) Presidente, um(a) Secretário/a e um(a) Vogal.
- A Mesa da Assembleia-Geral compõe-se de um(a) Presidente, um(a) Secretário/ a e um(a) Vogal.
- Em caso de indisponibilidade prolongada do/a titular de um cargo dos órgãos sociais, a Direção pode nomear um(a) substituto/a, podendo-se tratar de um associado externo aos órgãos, ou de um titular de outro cargo (sendo este substituído por um associado exterior aos órgãos, e assim sucessivamente).
- Os cargos oficiais são mantidos como cumprimento dos requisitos legais da associação como entidade jurídica. No entanto, a atividade da associação será coordenada em paralelo, sem uma estrutura hierárquica nem cargos com responsabilidades fixas.
- Aplicam-se aos órgãos sociais definidos nos Estatutos as seguintes disposições:
- Definição dos órgãos sociais
Direção
- A Direção deverá reunir-se quando necessário para a prossecução dos seus objetivos quer pessoal ou eletronicamente.
Assembleia Geral
- A Assembleia Geral iniciará os seus trabalhos à hora marcada, desde que estejam presentes metade dos sócios inscritos na associação, podendo funcionar meia hora mais tarde qualquer que seja o número de sócios presentes.
- As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta simples dos votos.
- A Direção deverá providenciar os meios que permitam a participação remota aos sócios que estejam impedidos de estar presentes fisicamente, desde que estes o requeiram com pelo menos três dias de antecedência.
- A convocação para a Assembleia Geral é feita por via eletrónica através de email a anunciar pelo Secretário da Direção com 30 dias de antecedência da data definida para a assembleia.
- Realiza-se pelo menos uma Assembleia Geral por ano.
Gestão de associados
- Sócios
- Categorias de Sócios
- Membros - a única categoria de membro
- Categorias de Sócios
- Admissão de associados
- Poderão ser associados todas as pessoas singulares que de forma livre e voluntária o desejem e cuja postura e atuação não contrariem os princípios e objetivos nos estatutos definidos.
- O pedido de admissão, se efetuado de acordo com os pressupostos, pode ser aceite por qualquer membro da Direção. Na ausência de resposta, o pedido é tacitamente aceite passados quinze dias.
- Indiferimento dos pedidos de candidatura
- O pedido de admissão pode ser indeferido, com devido fundamento, pelos membros da Direção, no prazo estipulado no número anterior.
- A deliberação da Direcção sobre a Candidatura de admissão é susceptível de recurso para a primeira Assembleia Geral subsequente ao recurso.
- Poderão recorrer da decisão da Direcção os sócios da associação e o candidato, podendo este assistir à Assembleia Geral e participar na discussão deste ponto da ordem de trabalhos, sem direito a voto.
- A admissão dos sócios depende cumulativamente de: a. Preenchimento correcto do Formulário de Candidatura; b. Aprovação pela Direcção; c. Pagamento das Quotas relativas ao primeiro ano, num prazo de 90 dias após a sua aprovação pela Direcção.
- Direitos e deveres dos associados
- Eleger ou ser eleito/a para órgãos da associação, tal como definidos nos estatutos.
- Apresentar propostas, moções e pedidos.
- Submeter propostas, críticas ou sugestões à Direção.
- Participar e ser informado de todas as atividades da associação, exceto quando tal ponha em risco o público alvo de determinada atividade.
- Votar na Assembleia Geral. Cada membro individual e coletivo tem direito a um voto.
- Denunciar decisões feitas pela Direção, na Assembleia Geral.
- Podem organizar eventos, seminários e workshops, de entrada livre e em nome da associação, desde que notificada a Direção 7 dias antes da preparação ou 3 dias para situações urgentes e não obtenham a proposta rejeitada.
- Candidatar-se à obtenção de fundos, mediante a autorização da Direção, para organizar eventos, seminários, workshops eventos, seminários e workshops com custos para os participantes e/ou a associação, na recolha de doações e/ou compra ou venda de serviços.
- Não expressar a opinião pessoal em nome da associação.
- Seguir o código de conduta presente no website ou no fórum.
- Expulsão e exclusão de associados
- Um membro pode perder o estatuto de membro da associação, sem direito a reembolso de quotas, se a maioria dos membros estipular que as suas atividades não estão alinhadas com a visão da associação, e/ou visando prejudicar a mesma ao colocar a sua reputação em risco ou segurança de outro(s) membro(s). No seguimento, uma única votação para a exclusão será realizada on-line e aberta a todos todos os membros, que serão notificados por e-mail com 7 dias de antecedência.
- Suspensão
- A direção tem o direto de suspender um membro até 7 dias.
- Uma suspensão por tempo superior ao ponto anterior pode ser decidida em reunião extraordinária aberta a todos os membros.
- Sócios
Quotas e Jóia
- Um membro aderente tem uma quota anual de 25€ e para membros com idade menor ou igual a 25 anos uma quota de 12€ anual.
- Membros efetivos podem apresentar uma justificação à Direção para uma redução do valor da quota. O resultado dessa decisão será comunicada ao membro e a decisão será apenas válida para o ano em que foi tomada.
Comunicação
- As formas de comunicação eletrónica são as seguintes:
- Website da associação;
- Fórum da associação;
- Email;
- Plataformas de terceiros;
- A comunicação com os membros é efetuada da seguinte forma:
- As novidades e informação geral deverão ser publicadas nos meios eletrónicos referidos no número anterior.
- A convocação da Assembleia Geral deverá ser comunicada através de email e anunciada no fórum.
- As formas de comunicação eletrónica são as seguintes:
Reuniões
- Uma reunião só é considerada oficial se:
- anunciada com 7 dias de antecedência;
- tem uma agenda;
- tem um propósito;
- é aberta a todos os membros exceto os suspensos;
- é registado um sumário das decisões e contagem de votos e publicado no fórum, com informação pessoal e informação pessoalmente identificável removida.
- Se for uma reunião de um órgão social e este não concordar com a maioria presente, no caso de esta ser uma minoria dos associados, então o órgão pode convocar uma votação para que todos os associados se prenunciem sobre a decisão de discórdia, e que se sobreporá à anterior.
- As reuniões são conduzidas em Português, Inglês ou ambos os idiomas.
- Uma reunião só é considerada oficial se:
Coordenação das atividades
- Os cargos oficiais são mantidos como cumprimento dos requisitos legais da associação como entidade jurídica. No entanto, a atividade da associação será coordenada em paralelo, sem uma estrutura hierárquica nem cargos com responsabilidades fixas.
- Os associados podem formar grupos de trabalho não permanentes, para projetos específicos, e colaborar em diferentes áreas, tais como: Coordenação, Outreach, Comunicações, Informática, Tesouraria, Angariação de fundos, entre outras.
- A coordenação das atividades será feita através de uma plataforma colaborativa online, que permita tanto a comunicação entre os associados, como a organização de tarefas.
Revisão Estatutária e Regulamentar
- O presente Regulamento e Estatutos da associação são passíveis de revisão por proposta apresentada por um terço dos sócios.
- As propostas deverão ser enviadas por escrito e com a lista dos sócios que a subscrevem à Mesa da Assembleia Geral.
- A Mesa da Assembleia Geral deverá colocar na ordem de trabalhos da primeira Assembleia Geral subsequente a votação das propostas de revisão dos Estatutos.
- As propostas deverão ser publicadas no fórum em conjunto com respetivo anúncio da Assembleia Geral.
- As propostas de revisão dos Estatutos e Regulamento serão aceites se reunirem o voto favorável de pelo menos dois terços dos sócios presentes na Assembleia Geral.
Advertências
- A associação não se responsabiliza pelo uso incorreto da informação providenciada.
Eleições
- Convocatória
- Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, convocada para esse efeito. A Assembleia Geral deverá ser convocada pela Mesa da Assembleia Geral com um mínimo de antecedência de 8 dias, convocando os seus associados por correio electrónico assim como a publicitação dos documentos e informações de relevo para o ato. O ato deve ser marcado antes do término do mandato.
- As candidaturas às eleições deverão ser organizadas com base em listas de candidatos, apresentadas e aceites nos termos do presente Regulamento.
- Candidaturas
- Compete à Mesa da Assembleia Geral conduzir e zelar pelo correto funcionamento do processo eleitoral e orientar os trabalhos do mesmo. As candidaturas devem ser efetuadas por listas plurinominais e independentes para cada órgão. A apresentação das listas eleitorais é feita por correio eletrónico para o endereço indicado pela Mesa da Assembleia Geral, até 48 horas antes da data para a qual tiver sido convocado o ato eleitoral. Podem concorrer aos órgãos sociais todos os associados de pleno direito que tenham as suas obrigações em dia, à data da convocação da eleição, devendo constar nas listas de candidatura os nomes dos candidatos, bem como indicação do cargo e órgão social a que cada um se propõe. Um candidato apenas pode concorrer a um cargo numa só lista na mesma eleição.
- Regularidade das candidaturas
- A Mesa da Assembleia Geral verifica a conformidade das candidaturas com os estatutos e o presente regulamento. Se for detectada alguma irregularidade, a candidatura poderá ser anulada. Das decisões da Mesa, que serão tomadas por maioria, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente voto de qualidade, cabe recurso para a Assembleia Geral, que será apreciado como ponto prévio à realização do acto eleitoral.
- Votação e apuramento dos resultados
- A eleição será feita em Assembleia Geral, na data e local indicados na respectiva convocatória, tendo direito a participar nela todos os associados da associação com as suas obrigações em dia, à data da conocação da eleição.
- Voto por procuração: se um membro não poder estar presente, pode nomear alguém para votar ou aceitar a nomeação em seu nome.
- A votação é feita com recurso ao voto secreto.
- Será vencedora a lista que congregar a maioria dos votos validamente expressos.
- Convocatória
10.Transparência 1. A associação compromete-se com transparência financeira por via da publicação de fontes de financiamento e despesas (anonimizadas quando no caso de pessoas singulares).